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Rosa Weber suspende convocação de Wellington Dias para CPI da Covid

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em ação monocrática, suspender a convocação de Wellington Dias e mais oito governadores para prestar depoimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, que investiga as responsabilidades pelas 500 mil mortes pela doença no País e a destinação de recursos federais no enfrentamento à crise sanitária.

Wellington Dias – Foto Lucas Dias/GP1

Em sua decisão proferida nesta segunda-feira, 21, a ministra citou que a Constituição Federal isenta o chefe do Poder Executivo de “prestar esclarecimentos perante as Casas Legislativas da União e suas comissões”, por conseguinte, a vedação seria aplicável aos governadores.

Ao todo, nove governadores haviam sido convocados pela CPI. A comissão se ateve aos estados onde houve operação da Polícia Federal para apurar suspeitas de corrupção e desvios dos recursos de combate ao vírus.

Estão na lista:

-Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB);

-Tocantins, Mauro Carlesse (PSL);

-Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL);

-Roraima, Antonio Denarium (sem partido);

-Amapá, Waldez Góes (PDT);

-Rondônia, Marcos Rocha (PSL);

-Piauí, Wellington Dias (PT);

-Pará, Helder Barbalho (MDB);

-Amazonas, Wilson Lima (PSC).

De acordo com a ministra, cabe ao Tribunal de Contas da União a função de julgar a destinação das verbas federais repassadas pelo Planalto aos governadores, e não ao Congresso Nacional.

“A fiscalização de verbas federais sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade desempenhado, com exclusividade, pelo Tribunal de Contas da União traduz matéria estranha às atribuições parlamentares das CPI’s”, escreveu Weber.

A ministra ainda pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, que inclua a ação em sessão virtual extraordinária para que seja analisada pelo plenário da Corte entre quinta e sexta-feira desta semana.

A decisão proferida por Weber salienta que a comissão ainda pode “convidar” os mesmo governadores, eliminando a necessidade de comparecimento obrigatório por parte das autoridades estaduais à comissão e implementando o caráter voluntário de prestação de esclarecimentos.

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