Picos-PI, 27 de fevereiro de 2024
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Detran orienta como adquirir nova placa em caso de perda

Durante o período chuvoso, há o aumento da perda de placas de veículos e o Detran, preocupado em atender toda a demanda, explica como os condutores devem proceder no sentido de repor ou atualizar a placa do veículo.

A Diretora-geral do órgão, Luana Barradas, esclarece que a primeira ação deve ser o registro de Boletim de Ocorrência (B.O) e posterior solicitação de atendimento em qualquer posto do Detran-PI.

“O órgão possui 41 unidades de atendimento no interior e três na capital, além da sede, pois sabemos da responsabilidade do cidadão em andar em conformidade com a legislação de trânsito. O nosso compromisso é a celeridade na resolução de demandas”, pontua.

Confira o passo a passo

1º – Se a placa for padrão antigo (cinza), o proprietário registra um Boletim de Ocorrência (B.O), realiza uma vistoria veicular numa empresa credenciada junto ao Detran, paga a taxa de mudança de placa simples para o padrão Mercosul e abre o protocolo de serviço na sede do órgão. O BO assegura a integridade da placa, que pode ser encontrada por alguém e utilizada com má fé. O Detran-PI adverte que a vistoria deve ser realizada em uma empresa credenciada ao órgão.

2º – Se a placa já for padrão Mercosul, o proprietário também registra o B.O e dá entrada no protocolo do Detran solicitando a estampagem de uma nova, sem taxas de serviço no órgão. Nos dois casos, o usuário deve estar em posse de documentação pessoal, documento do veículo e comprovante de endereço.

3º – Caso recupere a placa, o proprietário do veículo pode recolocá-la ou se dirigir a uma empresa credenciada para realizar o procedimento. A exceção é para o caso de perda da placa traseira do veículo no modelo pré-Mercosul (cinza), já que o lacre de segurança que fixa a placa desse modelo não é mais produzido. Nesse caso, será necessário a conversão da placa para o modelo Mercosul.

Placa Mercosul Obrigatória

Além da reposição da placa em caso de perda, conforme Resolução Nº 780, de 26 de junho 2019, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a utilização da placa Mercosul é obrigatória nos procedimentos de primeiro emplacamento de veículo, de transferência de propriedade quando houver mudança de município, de mudança para outro município ou Estado, e na substituição das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano.

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