Política

Justiça Eleitoral rejeita ação que pedia cassação do prefeito de Dom Expedito Lopes

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questionava a eleição do prefeito de Dom Expedito Lopes, Abimael José do Nascimento Lima, da vice-prefeita Maria Renata Alves de Sousa e da vereadora Valdivia Carvalho de Moura. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (21) pelo juiz eleitoral Rodrigo Tolentino, da 62ª Zona Eleitoral de Picos.

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A ação foi apresentada pela Comissão Provisória do Partido Progressista (PP) de Dom Expedito Lopes e apontava supostas irregularidades na campanha eleitoral de 2024, entre elas captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, suposto caixa dois e abuso dos meios de comunicação social.

Após analisar as provas documentais e testemunhais produzidas ao longo do processo, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar as acusações com a robustez exigida pela legislação eleitoral.

Entre os pontos questionados estava a suposta omissão de despesas da campanha, envolvendo estrutura, materiais, carros de som, combustíveis e serviços de marketing.

Sobre a prestação de contas, o juiz destacou que as contas da campanha de Abimael foram aprovadas com ressalvas e que a irregularidade remanescente correspondia a apenas 0,04% do total arrecadado. Segundo a sentença, os elementos apresentados não foram suficientes para comprovar a existência de caixa dois com gravidade capaz de justificar a cassação do diploma.

Ao final, Rodrigo Tolentino julgou improcedente a AIJE e afastou as acusações de captação ilícita de sufrágio, caixa dois e abuso dos meios de comunicação social.

A decisão determina a intimação das partes e do Ministério Público Eleitoral. Após o trânsito em julgado, o processo deverá ser arquivado.

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