Política

Ex-prefeito e ex-primeira-dama de Dom Expedito Lopes são condenados por improbidade administrativa

A 1ª Vara da Comarca de Picos, condenou o ex-prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo, e a ex-primeira-dama, Maria Valdiva Barbosa Moura, por ato de improbidade administrativa, após o custeio indevido de passagens e despesas com recursos públicos para participação da ex-primeira-dama na XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em Brasília, mesmo sem vínculo formal com a administração pública.

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Ex-prefeito Valmir Barbosa e ex-primeira-dama Valdivia Moura – Foto: reprodução Instagram

A sentença foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Picos, em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que apontou desvio de finalidade na aplicação de verba pública municipal, o que configurou dano ao erário, nos termos do art. 10, inciso II, da antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com nova redação dada pela Lei nº 14.230/2021.

Condenação

O juiz responsável pelo caso julgou parcialmente procedente a ação, reconhecendo que os réus atuaram de forma dolosa, ao autorizarem e usufruírem do uso de verba pública para fins pessoais. Na decisão, o magistrado destacou que a ex-primeira-dama não possuía qualquer vínculo formal com o Município e, portanto, não tinha legitimidade para representar oficialmente a Prefeitura no evento.

Sanções

Como resultado, foram aplicadas as seguintes sanções a cada um dos condenados:

  • Ressarcimento integral e solidário ao erário do valor gasto com passagens e diárias, acrescido de atualização monetária e juros com base na taxa Selic;
  • Multa civil equivalente ao valor do dano causado, também atualizada monetariamente;
  • Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos;
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

A decisão considerou que, embora o caso não envolva valores vultosos nem esquema reiterado de corrupção, houve desvio claro da finalidade do gasto público, o que justifica as penalidades impostas com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

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