Política

Saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia das eleições

Neste domingo, 06 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiros irão às urnas exercer seu direito de cidadão. A festa da democracia é realizada no dia da votação, onde a população escolhe com liberdade seus representantes para os próximos 4 anos.

Neste dia de votação, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito pelos eleitores. Modificada recentemente, a nova Resolução TSE nº 23.732/2019, dispõe de regras de conduta e propaganda eleitoral.

A primeira permissão para os eleitores é a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Também é permitida a famosa “Colinha”, onde os eleitores podem levar a cabine de votação uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos.

É proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.

Porém, é permitido para o eleitor a manifestação via internet no dia da votação.

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

É permitido o auxílio de uma pessoa de confiança do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida na hora de votar.

As permissões e regras no dia da votação garantem a todos os eleitores o direito de decidir via maioria, os representantes de cada município. O descumprimento das regras implica em punições para os infratores, juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

 

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

BANNER MATÉRIA FINAL

Deixe um comentário

Você precisa estar logado para poder comentar.