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Prefeitura de Picos autoriza eventos com até 50% da capacidade do local

Foto: Ascom PMP

A Prefeitura de Picos publicou na última segunda-feira, 08 de novembro, um novo decreto que estabelece medidas preventivas de disseminação e de combate à Covid-19 no Município de Picos-PI. O Decreto foi emitido considerando  a taxa de ocupação do Hospital Regional Justino Luz – (HRJL) e tem validade do dia 09 de novembro ao dia 30 de novembro de 2021, em todo o Município de Picos.

Segundo o Decreto, em espaços abertos, o público admitido será de 50% da capacidade do local do evento. Em espaços semiabertos ou fechados, o público admitido será de 300 pessoas.

Na realização de qualquer evento, os organizadores deverem apresentar um protocolo com até cinco dias de antecedência da realização do evento, para apreciação da vigilância sanitária. Em qualquer caso, fica mantida a obrigatoriedade de distanciamento entre pessoas de, pelo menos, 1,5m. O Decreto já está em vigor e a fiscalização fica a cargo da Vigilância Sanitária. Multas poderão ser aplicadas a quem descumprir as determinações,  podem variar entre 5 e 50 mil reais, além de outras sanções legais cabíveis.

Confira o  Decreto 154-2021 Medidas preventivas Covid-19.

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