O governo do Piauí publicou um novo decreto com as medidas sanitárias de controle da covid-19 que devem ser adotadas de hoje (28) até o próximo dia 28 de novembro. Entre as novidades, está a liberação para a realização de atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos com público de até 1 mil pessoas em ambientes abertos.
Nos espaços semiabertos, o público máximo admitido continua de até 500 pessoas. Já em espaços fechados, o público máximo será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas.
O novo decreto também determina que deve ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo para a covid-19 (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).
Segundo as regras, em eventos com show, ficam proibidos público em pé e pistas de dança. Em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% da capacidade.
Em jogos de futebol, jogos de quadra e similares, o público admitido será de até 30% da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).
Em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas.
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Autoescolas
Ainda segundo o novo decreto, as autoescolas poderão retornar em até 100% as atividades presenciais, desde que cumpram os protocolos relacionados às medidas sanitárias, como uso obrigatório de máscara, higienização das mãos com água e sabão e, alternativamente, com álcool a 70%, limpeza e desinfecção de ambientes e veículos, além das demais medidas que visam manter o distanciamento social e a evitar aglomeração.
Comércio
O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers das 10h às 22h.
O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 1h.
Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas no Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da
Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.
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