Piauí

Governo publica novo decreto e mantém restrições até 13 de junho; confira

O decreto foi publicado neste domingo – Foto: Kelly Lorena

O Governo do Piauí publicou novo decreto com as medidas sanitárias a serem adotadas do dia 07 a 13 de junho de 2021. As medidas são voltadas para o enfretamento da pandemia da Covid-19 e permanecem com a suspensão de atividades que envolvam aglomerações de pessoas (seja espaço publicou ou privado). Além disso, bares, restaurantes e similares poderão funcionar até as 23h e o comércio em geral poderá funcionar até as 17h; os shoppings poderão funcionar das 12h às 22h. O toque recolher acontece das 24h às 5h, isto é, fica proibido a circulação de pessoas em espaços e vias públicas no horário compreendido, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

O decreto alerta, mais uma vez, que “os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os protocolos de recomendações higienicossanitárias para a contenção da Covid-19”. O uso da máscara permanece obrigatório nos deslocamentos ou permanência em vias púbicas ou em locais onde circulem outras pessoas.

“Permanece proibida a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada”.

VEJA DECRETO NA ÍNTEGRA!

Supermercados 

“O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios devem encerrar até as 23h, com as seguintes restrições: será vedado o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário, ficando ressalvado que, em relação aos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até o horário definido neste inciso, será permitido o seu atendimento”.

Som e música ao vivo 

Os bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Comércio Noturno

O decreto estadual ressalta que “para o comércio em geral, cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento”.

Já “os shoppings centers poderão antecipar o inicio do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento”.

Fiscalização

“A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver”. Os órgãos vão reforçar a fiscalização envolvendo a aglomeração de pessoas, o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública, a direção sob efeito de álcool e a circulação de pessoas no horário compreendido das 24h às 5h, que não se enquadrem nas exceções.

BANNER MATÉRIA FINAL 2

Deixe um comentário