Piauí

Decreto autoriza restaurantes a funcionarem aos sábados até 16h

O Governo do Estado publicou, no domingo (25), o Decreto n.º 19.591 de 25 de abril de 2021, que estabelece as medidas sanitárias de combate à Covid-19 válidas para esta segunda-feira (26) até domingo (2). A única mudança será no funcionamento de bares e restaurantes, que podem optar por funcionar aos sábados até às 16h, e fecharem às segundas-feiras.

Decreto autoriza restaurantes a funcionarem aos sábados até 16h

O novo decreto tem base na avaliação epidemiológica e nas recomendações apresentadas na reunião do comitê técnico e ampliado do Centro de Operações Emergenciais (COE), que aconteceu no sábado (24). O documento prorroga as medidas já adotadas e estabelece apenas uma modificação.

“Foi aos proprietários de bares e restaurantes a opção de ficar como estar hoje, ou seja, funcionando de segunda a sexta e fechando no sábado, ou ele fecha na segunda-feira e abre no sábado somente durante o período do almoço”, esclareceu o secretário de Estado do Governo, Osmar Júnior.

Para o conselheiro fiscal da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Piauí (Abrasel), Vitor Bezerra, a alteração nos horários de funcionamento não foi bem recebida pelo setor. Segundo ele, não há uma grande expectativa de alteração no momento atual.

“Se a opção fosse por um sábado em horário integral poderia ter um retorno relevante no faturamento mensal dos bares e restaurantes, já que o fim de semana sempre foi o período no mês de maior entrada de receita no caixa das empresas, mas a troca de um dia por meio não foi bem recebida pelo setor. Pois não há grande expectativa de alteração no momento atual”, destacou.

Comércio e outras atividades

O comércio continua com funcionamento de segunda a sexta-feira até às 17h, shoppings centers das 12h às 22h, bares e restaurantes até 22h; no sábado e domingo apenas serviços essenciais; templos religiosos com 25% da capacidade e com no máximo duas horas de duração, escolas, academias e atividades em praias, balneários, cachoeiras e parques não funcionarão presencialmente.

Toque de recolher

O toque de recolher permanece das 23h até 5h.

Confira o Decreto n.º 19.591 de 25 de abril de 2021.

 

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