A juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela proibiu a realização de bloquinhos de carnaval no município de Picos, a 306 km ao Sul de Teresina. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual em virtude do aumento de casos da covid-19 no Piauí.
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar e determino que o município de Picos proceda com a anulação da autorização concedida ao responsável pelo evento festivo”, disse a juíza na decisão.
Em caso de descumprimento, a magistrada estabeleceu multa de R$ 20 mil.
A Vigilância Sanitária orienta aos organizadores de festas que procurem o órgão antes de realizar algum evento.
“Antes de realizar qualquer evento, os organizadores precisam procurar a Vigilância Sanitária para saber se podem realizar o evento daquela maneira. Fazendo isso, você evita prejuízos e vai trabalhar dentro das normas legais de higienização sanitária”, disse Lúcia Neiva, coordenadora da vigilância sanitária de Picos.
Segundo ela, a situação de casos de covid-19 está controlada, mas é preciso cautela.
“Aqui em Picos estamos com os casos controlados. Continuamos no controle nas ruas e esperamos contar com o apoio da população”, finalizou.
CidadeVerde
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