Um suspeito colidiu com o carro em uma viatura da Polícia Militar do Piauí (PMPI) enquanto fugia de equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na manhã desta quarta-feira (14) na cidade de Santa Cruz do Piauí. A colisão foi frontal. O suspeito e um policial militar ficaram feridos.
A 1ª Companhia do 14º Batalhão da Polícia Militar do Piauí informou ao que o suspeito, identificado pelas iniciais R.C.S, fugia da PRF pela PI-242 quando na localidade de Baixa do Jatobá jogou o veículo (de placa de Caçapava-SP) contra uma viatura da PMPI, ocupada por apenas um policial.
“Os policiais rodoviários federais prestaram socorro às vítimas e abordaram o veículo do suspeito, nada de ilícito foi encontrado. Eles isolaram o local e aguardaram o atendimento do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)”.
A Polícia Milita ressalta que, “após o atendimento do SAMU, os envolvidos no acidente foram encaminhado ao Hospital Regional de Picos; dois estavam conscientes”. O caso foi levado para a Delegacia de Oeiras. Os dois feridos ficaram internados com estado de saúde estável.
De acordo com a Polícia Militar, a natureza da ocorrência foi tentativa de homicídio, lesão corporal grave, dano ao patrimônio público e desobediência.
Em nota, a PRF informou que “um homem de 26 anos ao ser abordado em um VW/SPACEFOX COM por policiais rodoviários federais na BR 316, empreendeu fuga ao longo de 40 km acessando uma rodovia estadual, sendo necessário a realização de um acompanhamento tático. Na ação, ao tentar fugir do cerco policial, o veículo conduzido pelo acusado colidiu frontalmente com uma viatura da Polícia Militar, causando lesões graves nele e no policial militar que estava na viatura”.
“Diante dessa situação, além das vítimas, a viatura da Polícia Militar foi encaminhada ao Grupamento de Polícia Militar de Santa Cruz do Piauí/PI e o veículo do acusado foi recolhido para o pátio de empresa conveniada com a PRF”.
A PRF esclarece que os “policiais rodoviários federais prestaram depoimentos na Delegacia de Polícia Civil da cidade de Oeiras/PI sobre os acontecimentos”.
“O acusado responderá pelos crimes de desobediência, dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano (consumado) – Art. 309 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro); trafegar com velocidade incompatível com a segurança – Art. 311 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro); lesão corporal culposa na direção de veículo com agravantes referenciados no §1º do Art. 302 do CTB. (Consumado) – Art. 303 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro); dano Qualificado Outros Tipos – Art. 163 da Lei 2.848/1940 (Código Penal) e tentativa de homicídio – Art. 121 da Lei 2.848/1940 (Código Penal)”.
CidadeVerde
Deixe um comentário