Política

Prefeitura proíbe eventos e atividades políticas em Picos

Foto reprodução

A Prefeitura Municipal de Picos divulgou o decreto nº 135/2020, de 23 de outubro de 2020, suspendendo os eventos e as atividades políticas no município, com o objetivo de evitar aglomerações de pessoas para conter a proliferação do novo coronavírus.

“Fica determinada a suspensão de reuniões, comícios, carreatas, passeatas e demais eventos políticos ou atos de propaganda eleitoral, previstos na Lei nº 9.504/1997 e nas Resoluções do TSE, que importem aglomeração de pessoas, a partir de 25/10/2020 a 08/11/2020.”, frisa o documento.

A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária do município, que autuará por infração sanitária caso as medidas sejam descumpridas. A penalidade é a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil reais à R$ 50 mil reais para os partidos políticos e seus representantes legais e para os candidatos, além de ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal).

O decreto também prevê a suspensão do prazo de validade do Concurso Público realizado pelo Município de Picos (Edital nº 001/2015) até o dia 31 de dezembro de 2020.

“O início dos efeitos da suspensão prevista no caput, retroagirão a data do dia 10 de outubro de 2020”, diz o documento.

Em consequência das suspensões do prazo de validade do Concurso Público realizadas pelos Decretos nº 55, 67, 95 e 135, o Concurso Público passará a ter validade até o dia 11 de novembro de 2021. O cronograma de convocação será adequado, de acordo com o interesse público e orientações técnicas dos órgãos sanitários.

Confira o decreto na íntegra

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