A Prefeitura Municipal de Picos, através do Decreto Nº 117/2020, acrescenta medidas no Decreto 116/2020, que aprova o protocolo com medidas de prevenção e controle da Covid-19 no processo eleitoral. O Artigo 3º do Decreto Municipal de nº 116 passa a vigorar acrescido das seguintes medidas.
O ingresso no recinto em que se realizarão as convenções, somente será autorizado, mediante apresentação de senha.
Segundo o Decreto 117/2020, as senhas deverão ser obrigatoriamente conferidas, contadas e carimbadas pela Vigilância Sanitária do Município ou pela Procuradoria-Geral do Município, no prazo máximo de pelo menos duas horas antes do início da convenção partidária.
De acordo com o § 7º decreto 117/2020, O descumprimento das determinações constantes neste Decreto poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 à R$ 50.000,00 para os partidos políticos e/ou seus representantes legais, além de ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) e o crime de infração de medida sanitária preventiva (Art. 268, Código Penal).
Sem prejuízo das penalidades previstas no § 7º, no caso de comprovação do descumprimento das determinações constantes, poderá haver também a interdição do local e a proibição da realização da referida convenção partidária.
Veja decreto com as novas medidas
Veja decreto completo com as medidas de prevenção e controle
Deixe um comentário