Nesta sexta -feira (25), o Ministério Público Eleitoral, através da Promotora Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral, Micheline Ramalho Serejo da Silva, pediu a impugnação de registro da candidatura de Francisco karlos, o Karlão a prefeito de Santo Antônio de Lisboa.
O argumento é que Karlão, não se desincompatibilizou dentro do prazo de lei do emprego de médico na Secretaria de Saúde do Estado.
“ O Art. 1º, Inc. II a VII, da Lei das Inelegibilidades – Lei Complementar n.º 64/90 – estabelece que os servidores públicos, estatutários ou não, SÃO INELEGÍVEIS SE NÃO SE AFASTAREM, de fato e de direito, de suas funções nos prazos ali mencionados.”
Confira o pedido de impugnação no link abaixo:
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