O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas de Picos, ajuizou ações civis públicas contra os municípios de Dom Expedito Lopes, São Luís do Piauí, Wall Ferraz, Santo Antônio de Lisboa, Santa Cruz do Piauí e Geminiano, para garantir que os Portais da Transparência dos referidos municípios sejam atualizados corretamente, explicitando todas as formas de gastos públicos relacionadas especificamente ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Em maio de 2020, foram autuados procedimentos administrativos que tinham como objetivo fiscalizar a efetiva aplicação dos recursos públicos no combate e prevenção ao coronavírus pelos municípios, além de dar maior transparência aos gastos realizados para este fim, em consonância com o princípio constitucional da publicidade e transparência.
Dentre os requisitos legais exigidos, a legislação prevê a disponibilização, em sítio eletrônico específico, de todas as contratações ou aquisições realizadas, contendo o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
No que se refere ao Município de São Luís do Piauí, este recebeu o total de R$ 314.907,97; o Município de Wall Ferraz recebeu o total de R$ 554.974,60; o Município de Santo Antônio de Lisboa recebeu o valor de R$ 715.375,50; o Município de Dom Expedido Lopes recebeu R$ 364.653,95; o Município de Santa Cruz do Piauí recebeu o valor de R$ 877.894,07; e o Município de Geminiano recebeu o total de R$ 744.281,39 . Todos os repasses são oriundos do Governo Federal.
Diante do exposto, o Ministério Público requer ao Poder Judiciário determinação para que os gestores municipais providenciem, no prazo de 5 dias, a efetivação de uma política de transparência da administração pública, por meio da alimentação diária do portal da transparência de cada cidade, apresentando de forma discriminada os valores orçamentários e a execução de despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.
No caso de descumprimento das decisões proferidas nesse sentido, o MPPI pleiteia que seja aplicada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia eventualmente descumprido, destinando-se esses recursos para a execução de ações e serviços no âmbito das políticas públicas de saúde.
As seis ações foram subscritas pelos promotores de Justiça Micheline Ramanho Serejo da Silva, Itanieli Rotondo Sá, Karine Araruna Xavier, Paulo Maurício Araújo Gusmão, Cleandro Alves de Moura, Antônio César Gonçalves Barbosa, Maurício Verdejo G. Júnior, Romana Leite Vieira, Rafael Maia Nogueira, Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior, Tallita Luzia Bezerra Araújo e Eduardo Palácio Rocha.
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