Piauí

Confira decretos estaduais com medidas restritivas para o fim de semana

O Governo do Estado do Piauí divulgou decretos que preveem medidas restritivas para este sábado (25) e domingo (26), e ainda, adequação  no calendário de retomada das atividades econômicas e sociais. Seguindo decisão judicial, a Prefeitura de Picos acompanha os decretos estaduais.

 

Medidas para o fim de semana

De acordo com o decreto 19.115/2020 do Governo do Piauí, poderão funcionar somente: “farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário, borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, incluindo os situados em trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas, atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento, estabelecimentos que funcionem operando fornos em turnos ininterruptos de 24 horas durante todos os dias da semana, atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural”.

Ainda conforme o decreto 19.115/2020, serviços públicos podem funcionar desde que respeitem as determinações sanitárias para contenção à Covid-19. “Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 25 e 26 de julho, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais”, assegura o decreto.

O decreto 19,115/2020 ainda prevê a suspensão das seguintes atividades até segunda-feira (27): serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado.

A fiscalização para cumprimento do decreto será feita pela Vigilância Sanitária Estadual, Federal e Municipal, com apoio da Polícia Civil e Polícia Militar.

Adequação no calendário de retomada das atividades

Segundo o decreto 19.116/2020 do Governo do Estado do Piauí o calendário de retomada das atividades econômicas e sociais passa por adequações promovidas nos anexos I, II e III do decreto citado.

27 de julho

Poderão funcionar as atividades de “fabricação de produtos têxteis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro, comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios, comércio de tecido, armarinho, vestuário, calçados, cosméticos, artigos para viagens, artigos para o lar: tapeçaria, persianas, cortinas, cama, mesa e banho, lavanderias, tinturarias e toalheiros, . reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações, comércio atacadista e varejista de papelaria, materiais de escritório e publicações, edição e edição integrada à impressão, fabricação de produtos diversos, comércio diverso – atacadista e varejista de produtos diversos: instrumentos musicais, artigos para o lar, esportes, demais comércios, atividades religiosas, e atividades físicas ao ar livre, em parques e espaços públicos, exceto atividades físicas em grupo”.

3 de agosto

De acordo com o anexo II do decreto 19.116 do Governo do Estado do Piauí, poderão retornar as atividades imobiliárias e shopping centers/centros comerciais.

10 de agosto

A partir de 10 de agosto, poderão retornar as atividades relacionadas a seguros e serviços relacionados, administração pública, defesa e seguridade social, atividades administrativas e serviços complementares, informação e comunicação e atividades de serviços pessoais.

17 de agosto

no dia 17 de agosto podem retornar as atividades relacionadas a alojamento, serviços de alimentação e bebidas, agências de viagens e serviços de turismo e atividades de organização de eventos.

24 de agosto

seguindo o calendário de retomada das atividades, no dia 24 de agosto, poderão retornar as atividades de organizações associativas.

8 de setembro

A partir de 8 de setembro podem retornar as atividades artísticas, criativas e de espetáculos, atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, atividades esportivas e de recreação e lazer e serviços domésticos.

22 de setembro

As atividades relacionadas à Educação poderão voltar a partir do dia 22 de setembro.

Veja decretos:

DECRETO Nº 19.115

DECRETO Nº 19.116

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