Cidades

Saiba o que pode ou não funcionar com o novo decreto da Prefeitura de Picos

A Prefeitura Municipal de Picos se reuniu na manhã desta sexta-feira (20) com outros órgãos, para traçar medidas mais intensas de prevenção e combate ao Coronavírus.

Considerando a Declaração de Estado de Calamidade Pública e o Decreto expedido pelo Governo do Estado do Piauí que determina medidas excepcionais voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente do Covid-19, a Prefeitura de Picos decretou a suspensão de todas as atividades em bares, restaurantes, cinemas, clubes, academias, casas de espetáculo, salão de beleza, clínicas de estética e estabelecimentos comerciais de qualquer natureza.

Também fica suspenso a realização de eventos esportivos públicos e privados, atividades comerciais em shopping centers, inclusive na praça de alimentação, as atividades comerciais em mercados e feiras livres.

Ficam excluídos da suspensão de atividades:

Farmácias, supermercados, minimercados, mercearias e afins, padarias (exclusivamente para venda de produtos), açougues, peixarias, postos de combustíveis, e operações de delivery. Fica permitida excepcionalmente o funcionamento da feira de frutas e verduras no horário das 05:00hs às 11:00 horas.

Fica permitido ainda, a venda de produtos agrícolas e de alimentação animal (v.g. rações, suplementos alimentares, defensivos, adubos, para lavoura) por meio remoto com retirada no local, desde que o estabelecimento permaneça fechado para o acesso ao público, podendo haver entrega a domicílio (delivery).

Controle na divisa dos municípios:

Fica determinado o controle de fluxo de pessoas nas divisas do Município de Picos-PI. O controle de fluxo de pessoas será exercido pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária estadual, e com o apoio do Secretaria Municipal de Trânsito, da Polícia Militar e da Polícia Civil.

Os órgãos envolvidos no controle de fluxo de pessoas deverão solicitar a colaboração da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal. controle de fluxo de pessoas será exercido por meio de abordagem das pessoas que cruzarem a divisa municipal, as quais receberão orientações e determinações expedidas pelo serviço de saúde com objetivo de conter a contaminação pelo novo coronavírus.

Bancos:

Recomenda-se aos bancos que restrinjam o horário de atendimento aos clientes e que determinem uma distância mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre indivíduos que estejam na agência.

Funcionários:

Recomenda-se que empresas estabeleçam férias coletivas aos seus funcionários a fim de estancar momentaneamente a alta circulação de pessoas. Recomenda-se a adoção de trabalho domiciliar aos trabalhadores de empresas privadas e de profissionais liberais, desde que o desempenho dessas atividades seja compatível com a natureza da função.

Transporte coletivo:

Fica autorizada a redução da frota do transporte coletivo, devendo circular com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar.

O descumprimento das determinações:

O descumprimento das determinações constantes, poderá ensejar crime de desobediência ou ainda contra a saúde pública , além das demais sanções administrativas cabíveis.

Fica autorizada a Procuradoria-Geral do Município a promover as ações e medidas judiciais cabíveis para buscar eventual ressarcimento de custos aos cofres públicos, decorrentes do descumprimento pelos particulares deste Decreto.

A fiscalização das disposições deste decreto será exercida pela Poder Executivo e pelo Comitê de Fiscalização de Medidas Preventivas que poderão trabalhar em conjunto com os demais órgãos de fiscalização e forças policiais do Governo, por meio da aplicação de suas legislações específicas.

Confira o Decreto completo clicando aqui

 

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