Política

TRF-1 vai julgar apelação do deputado Assis Carvalho contra condenação

Já tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região a apelação civil interposta pelo deputado federal Assis Carvalho (PT), juntamente com o ex-prefeito de União, José Barros Sobrinho, mais conhecido como “Zé Barros”.

Os dois foram condenados por irregularidades na aplicação de recursos oriundos do SUS, repassados pela Secretaria da Saúde do Piauí a Secretaria Municipal da Saúde do Município de União na vigência do Convênio n° 837/2009 que tinha como objeto a implementação do projeto de assessoria técnica na organização do serviço que integra o sistema municipal de saúde. A apelação foi autuada no dia 13 de dezembro de 2019 e distribuído a Terceira Turma.

Recursos de Assis Carvalho vai a julgamento no TRF-1 / Foto: José Maria Barros

A desembargadora federal Mônica Sifuentes foi sorteada e vai relatar o feito O procurador Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira apresentou contrarrazões e opinou pelo conhecimento e improvimento da apelação, após refutar os argumentos da defesa que alegou incompetência da Justiça Federal, nulidade por ausência de depoimento pessoal do recorrente, ausência de interesse processual do autor e inexistência de ato improbo.

O MPF atribui ao ex-secretário Assis Carvalho ato de improbidade por transferir irregularmente recursos federais do SUS do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade para serem usados no projeto de assessoria técnica e a sua omissão no monitoramento, acompanhamento e fiscalização da aplicação das verbas transferidas.

De acordo com o procurador, não há nada que prove a execução dos serviços, “ao contrário do que pretende o recorrente, a documentação – ainda que irregular – dos pagamentos não atesta a execução dos serviços, mas tão somente a existência dos pagamentos em si mesmos considerados”.

“De fato, ao liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular (art. 10, XI, LIA) e, com isso, facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação dessa mesma verba ao patrimônio particular das pessoas físicas listadas (art. 10, I, LIA), patente o cometimento de atos ímprobos”, diz o parecer, juntado aos autos no dia 02 de maio deste ano.

Assis Carvalho e José Barros foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil no valor de duas vezes o montante do dano, no caso trinta mil e seiscentos reais.

A sentença foi dada no dia 18 de dezembro de 2018, pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

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