Por 10 votos a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na tarde desta quarta-feira (7) vetar a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para São Paulo, o que havia sido autorizado pela manhã pela Justiça Federal.
Lula está preso desde 7 de abril de 2018 em uma cela especial na sede da PF na capital paranaense.
O ministro Edson Fachin atendeu ao pedido da defesa do ex-presidente e suspendeu a sua transferência para uma penitenciária em São Paulo.
Fachin concedeu uma liminar, durante a sessão plenária da corte nesta quarta (7), para impedir a transferência ou, caso ocorra, para que Lula vá para uma Sala de Estado Maior -em razão de sua condição de ex-presidente da República.
Em seguida, o plenário do STF começou a votar se referenda ou derruba a liminar de Fachin. A maioria dos ministros do tribunal já votou acompanhando o ministro, o que já define que a transferência de Lula para a penitenciária de Tremembé, no interior paulista, está suspensa.
A análise entrou às pressas na pauta do plenário desta tarde porque o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, apresentou a petição de Lula para ser julgada imediatamente -no jargão jurídico, o magistrado levou o caso em mesa.
A transferência de Lula foi um pedido do superintendente da Polícia Federal, Luciano Flores, que argumenta que a prisão do petista altera a rotina do prédio da PF.
Tanto o PT como a defesa de Lula criticaram a autorização, ao apontarem ausência de direitos e de segurança pessoal ao ex-presidente.
Até hoje, o único precedente de detenção de um ex-presidente da República em São Paulo é o de Michel Temer (MDB), que ficou seis dias preso no último mês de maio.
À época, a Polícia Federal afirmou que não tinha um espaço adequado para abrigá-lo. Temer passou quatro noites na sede da entidade, na zona oeste da capital, em salas improvisadas.
Depois, foi transferido para o Comando de Policiamento de Choque da PM, no centro da cidade, onde há uma sala de Estado-maior, compatível com a condição de ex-presidente.
Nesta quarta-feira, após a decisão da Justiça Federal, o juiz corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do departamento estadual de execução criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou a transferência de Lula da Silva para o presídio de Tremembé, no interior de São Paulo.
“O juízo de Curitiba autorizou a transferência do apenado do atual local de custódia, ou seja, a sede da Polícia Federal do Paraná, para estabelecimento localizado no Estado de São Paulo, solicitando a este juízo da capital a indicação do estabelecimento onde o apenado deverá permanecer recolhido”, disse o juiz em sua decisão.
Segundo o juiz, Lula deverá ficar custodiado na Penitenciária 2 de Tremembé, Dr. José Augusto César Salgado. Não se sabe ainda quando será essa transferência.
Lula está preso após condenação pela Justiça pela acusação de ter recebido propina da construtora OAS por meio da reforma de um tríplex em Guarujá (SP). A ação teve origem na Lava Jato, em Curitiba. Em abril, o STJ confirmou a condenação e reduziu a pena do petista para 8 anos e 10 meses.
A defesa do petista diz que o ex-presidente nunca assumiu a posse do imóvel e que os delatores mentiram para obter benefícios.
O ex-presidente pode deixar o regime fechado ainda neste ano.
A principal alternativa para isso é a progressão de regime na condenação do caso tríplex. Segundo o Ministério Público Federal, ele já tem direito a progredir para o regime semiaberto. Quem vai decidir sobre a concessão do benefício é o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Além disso, no fim de setembro, Lula atingirá a marca de cumprimento de um sexto da pena imposta. A Lei de Execução Penal prevê a progressão de regime para o preso que passar dessa marca, desde que pague a reparação de danos aos cofres públicos. O ex-presidente precisará, então, desembolsar R$ 2,4 milhões para quitar esse compromisso.
SUPREMO E AS MENSAGENS DA LAVA JATO
Em junho passado, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiram que o ex-presidente Lula não tem direito a aguardar em liberdade até que o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro seja finalizado, o que deve ocorrer ainda neste ano.
Por 3 votos a 2, os ministros entenderam que o petista deve continuar na prisão até que seja analisado o mérito do pedido de habeas corpus feito pela defesa. Os advogados de Lula pediam que as condenações proferidas por Moro fossem anuladas por entender que ele não agiu com imparcialidade ao julgar o ex-presidente.
Na sessão, o ministro Gilmar Mendes propôs que o julgamento do habeas corpus deve ser retomado depois que as mensagens reveladas pelo site The Intercept Brasil forem investigadas. O material agora está em poder do Supremo.
Quando as primeiras mensagens vieram à tona, em 9 de junho, o Intercept informou que obteve o material de uma fonte anônima, que pediu sigilo. O pacote inclui mensagens privadas e de grupos da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, no aplicativo Telegram, a partir de 2015.
As mensagens obtidas pelo Intercept e divulgadas até este momento pelo site e por outros órgãos de imprensa, como a Folha de S.Paulo, expuseram a proximidade entre Moro e os procuradores da Lava Jato e colocaram em dúvida sua imparcialidade como juiz no julgamento dos processos da operação.
Caso haja entendimento de que Moro estava comprometido com a Procuradoria (ou seja, era suspeito), as sentenças proferidas por ele podem ser anuladas. Isso inclui o processo de Lula, que está sendo avaliado pelo STF e deve ser julgado no segundo semestre deste ano.
Segundo o Código de Processo Penal, “o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes” se “tiver aconselhado qualquer das partes”. Afirma ainda que sentenças proferidas por juízes suspeitos podem ser anuladas.
Já o Código de Ética da Magistratura afirma que “o magistrado imparcial” é aquele que mantém “ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.
Moro tem repetido que não reconhece a autenticidade das mensagens, mas que, se verdadeiras, não contém ilegalidades.
Fonte: Folhapress
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