Foi divulgado na terça-feira (20), no Diário Oficial da União, como será a distribuição do lucro de R$ 12,2 bilhões do FGTS. Serão depositados R$ 30,88 para cada R$ 1 mil que havia na conta no dia 31 de dezembro de 2018.
Quem retirou o dinheiro antes, não terá direito ao incremento. Quem retirou depois dessa data do dia 31 de dezembro receberá o valor, mesmo que a conta esteja zerada agora.
O pagamento será feito até o próximo dia 31 de agosto. O FGTS passou a distribuir seus resultados aos cotistas em 2017, durante o governo Michel Temer. Na época, foi fixado um percentual de 50%.
Neste ano, além da liberação de saques anuais do FGTS, o governo elevou a distribuição do lucro para 100%.
Ao distribuir os recursos, a rentabilidade das contas do FGTS aumentará em cerca de 3%. Considerando o rendimento fixado por lei, de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial, hoje zerada), a correção total chega a 6,18%.
Essa variação supera a inflação medida pelo IPCA, que está em 3,22% no acumulado em 12 meses até julho, e a caderneta de poupança (4,55% nos depósitos a partir de 04/05/2012).
Também fica próxima do rendimento bruto do CDI/Selic (6,35% sem Imposto de Renda) e da média dos CDBs (6,78% sem IR) até julho, mas supera a correção líquida nos dois casos, pois o FGTS é isento do IR.
FGTS
Esses depósitos são referentes apenas aos lucros do ano passado. Não interferem no saque imediato do FGTS, de R$ 500 que começa em 13 de setembro, e também não interfere no saque-aniversário que começa no próximo ano. Esses depósitos também não têm relação com o saque-rescisão.
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