Política

CASO MARIELLE: Jadyel pode ser expulso do PV por votar contra prisão de suspeito

O deputado federal Jadyel Alencar pode ser expulso do Partido Verde (PV) por conta do voto contrário à prisão do deputado federal Chiquinho Brazão, suspeito da morte da vereadora Marielle Franco e do seu motorista Anderson Gomes em 2018. Da bancada piauiense, Jadyel foi o único que votou não à manutenção da prisão.

A sigla emitiu uma nota nesta quinta-feira (11) dizendo que os votos de Jadyel Alencar e de Luciano Amaral, de Alagoas, que também votou pela soltura de Brazão, “não comungam com os valores da legenda”. A sigla disse que a executiva nacional solicitou a abertura de processos administrativos para a expulsão dos dois do partido.

O PV informou que, tanto Jadyel como Luciano, haviam solicitado anuência para deixar o partido, o que foi permitido por meio de uma carta de anuência autorizada pela sigla. Dessa forma, os dois poderiam mudar de partido sem a perda do mandato. No entanto, ambos não deixaram a sigla e, de acordo com a legenda, os votos da sessão desta quarta (10) “ferem o Estatuto, os valores e a ética do Partido Verde” (Veja posicionamento do partido na íntegra).

O deputado Jadyel Alencar publicou um vídeo nas redes sociais justificando o voto contra a prisão de Brazão. Para o parlamentar, a forma como a prisão de Brazão foi conduzida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não foi de “maneira legal”. O deputado entende que não se configurou, no caso da prisão do deputado, uma prisão em flagrante, que é o que prevê a constituição para casos envolvendo parlamentares no exercício do mandato.

“O deputado Jadyel Alencar jamais votou contra a punição, contra a prisão do que aconteceu com a vereadora Marielle Franco. Eu votei contra o que fizeram com a Constituição Brasileira, a maneira que o STF, com todo o respeito que tenho à instituição, conduziu a prisão do deputado federal Brazão. Ele deveria ser preso, deve ser julgado, condenado, no dia que o processo de cassação chegar nessa casa, irei votar pela cassação dele, sou a favor da prisão, mas de maneira legal, não rasgando a Constituição Brasileira e passando por cima dela como foi feito”, disse.

Veja nota do PV na íntegra

A Executiva Nacional do Partido Verde, representada nesta manifestação por ampla maioria de seus membros, solicita abertura de processo administrativo disciplinar para expulsão dos deputados federais Jadyel Alencar e Luciano Amaral.

Eleitos em 2022 pela legenda, os parlamentares infringem por meio do voto pela soltura do deputado federal Chiquinhos Brazão, artigos previstos no Regimento Partidário. A conduta dos parlamentares, ao votar contra orientação da Federação Brasil da Esperança, causa espanto e não representa os valores desta legenda.

Muito embora os dois parlamentares possuam carta de anuência para saída do partido, as condutas deflagradas na última quarta-feira (10) ferem o Estatuto, os valores e especialmente a ética do Partido Verde ao defender a liberação de um parlamentar acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e Anderson, extermínio que chocou todo o Brasil e que fere a democracia brasileira.

Ainda de acordo com a carta maior da sigla, o parlamentar que se opuser, por atitude ou voto às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo Partido terá suspenso, temporariamente, o direito a voto nas reuniões dos Órgãos partidários, bem como pode sofrer sanções. A manifestação do Conselho de Ética, dada ainda a gravidade do ocaso, pode ainda ser substituída e dispensada pela decisão deste colegiado, ressalvando a manifestação da defesa.

Ambos os deputados solicitaram a saída da legenda, no entanto não formalizaram o desembarque, ocasionando quebra de confiança e afronta aos valores da sigla por meio de suas votações em plenário. Resta ainda salientar que não é a primeira conduta inadequada, de descumprimento de orientação de voto, como a conduta também registrada quando da votação do Marco Temporal, em contrariedade com a premissa de salvaguarda dos povos originários.

Por fim, esta Executiva pede que sejam instaurados os processos administrativos e disciplinares, que se desconsidere a anuência – uma vez não foi efetivada em tempo razoável, e que sejam adotadas as medidas de expulsão dos respectivos deputados.

Fonte: Cidade Verde

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