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O Código Florestal permite queimadas em casos específicos, como em práticas agropastoris e florestais, que estão regulamentadas pelo Decreto 2.661 de 8 de julho de 1998. O Decreto 9.992 agora editado suspende essa permissão.
A suspensão não se aplica em casos de controle fitossanitário, se autorizados por órgão ambiental, para práticas de prevenção e combate a incêndios e para agricultura de subsistência feita pelas populações tradicionais e indígenas.
Fonte: Estadão Conteúdo
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