Cidades

TCE multa prefeito de São Julião e determina realização de concurso

 

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente uma representação e aplicou multa de 500 UFP-PI ao prefeito de São Julião, Renaldo Ramos Rodrigues. Na decisão, relatada pela conselheira Rejane Dias, a 1ª Câmara determinou que a prefeitura realize, ainda em 2025, o concurso público autorizado na LDO e regularize a admissão de pessoal.

O prefeito de São Julião foi procurado pela reportagem, porém não se manifestou até a publicação da matéria.

A decisão aponta que o município não realiza concurso para cargos efetivos desde 2006 e tem recorrido a seleções simplificadas para funções permanentes. O seletivo do Edital nº 03/2025 para professores não constava na LDO de 2025, em desacordo com o art. 169 da Constituição, que exige autorização prévia para despesas continuadas. A fiscalização também registrou ausência de prestação de contas completa no RHWeb e descumprimento de aviso do TCE emitido em 22 de janeiro de 2025.

Além do concurso até 31 de dezembro, o Tribunal determinou que os contratos temporários do Edital nº 003/2025 tenham validade de apenas um ano, sem prorrogação, e que todos os atos do seletivo sejam cadastrados no RHWeb.

O TCE-PI informou ainda que intensifica a fiscalização das admissões. Em maio, notificou preventivamente prefeitos e presidentes de Câmaras para incluírem, na LDO de 2026, autorização específica caso pretendam realizar concursos no próximo ano.

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