Diretrizes para a contratação de artistas em festejos e eventos realizados total ou parcialmente com recursos públicos foram divulgadas na última quarta-feira (15), em nota técnica assinada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e Ministério Público de Contas do Estado (MPC-PI). O valor para essas contratações ficou fixado em R$ 350 mil.
A quantia já havia sido aprovada pela Associação Piauiense de Municípios (APPM), em abril deste ano, e será utilizada como referência para caracterizar contratações de alta materialidade.
” O conceito de alta materialidade se aplica às contratações de apresentações artísticas cujo valor atinja ou ultrapasse esse montante ou quando a despesa com a atração representar mais de 40% do custo total do evento”, explicou o MPPI.
Nos casos de recursos provenientes de emendas parlamentares, as regras estabelecidas exigem rastreabilidade, conta bancária específica, plano de trabalho e prestação de contas individualizada.
A contratação relacionada à infraestrutura dos eventos, como palco, sonorização, iluminação, geradores, banheiros químicos e segurança privada deve ser realizada por meio de licitação.
Em casos de recursos provenientes de emendas parlamentares, as regras estabelecidas exigem rastreabilidade, conta bancária específica, plano de trabalho e prestação de contas individualizada.
Foi estabelecido ainda que despesas com festejos podem ser consideradas ilegítimas quando: comprometerem a prestação de serviços públicos essenciais; ocorrerem em situações de inadimplência previdenciária ou salarial; houver descumprimento de índices constitucionais de saúde e educação; houver ausência de transparência; ou ocorrerem em contextos de calamidade pública.
Fonte: G1 PI

















