A Justiça Federal do Piauí deferiu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo conselheiro do CREA-PI, Leonardo Borges de Moura, suspendendo a indicação e a posse da Diretora-Geral interina da Mútua-PI realizadas durante o processo eleitoral do Sistema Confea/Crea/Mútua.
Confira aqui a decisão na íntegra!
A decisão foi proferida pelo juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí, que entendeu haver indícios de irregularidade na intervenção promovida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) na administração da entidade.
Na ação, o impetrante argumentou que apenas o então Diretor-Geral da Mútua-PI havia se afastado do cargo para cumprir exigência de desincompatibilização eleitoral, permanecendo em exercício os diretores Administrativo e Financeiro. Segundo ele, o Regimento da Mútua estabelece que, nesses casos, a substituição deve ocorrer automaticamente pelo Diretor Administrativo, sem necessidade de indicação de um terceiro pelo Confea.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que os atos normativos utilizados para justificar a nomeação interina condicionam a intervenção extraordinária do Confea às situações em que haja mais de um diretor licenciado, cenário que não teria ocorrido na Mútua-PI.
A decisão também ressalta que a própria norma interna da entidade prevê mecanismo para garantir a continuidade administrativa em casos de afastamento temporário de dirigentes, por meio da substituição regulamentar pelo Diretor Administrativo.
Para o juiz, a manutenção da posse da diretora indicada poderia gerar efeitos administrativos e institucionais de difícil reversão, especialmente diante da proximidade das eleições do Sistema Confea/Crea/Mútua, marcadas para o dia 3 de julho de 2026.
Com a liminar, foram suspensos os efeitos da indicação e da posse da Diretora-Geral interina da Mútua-PI, realizada em 21 de maio. A decisão também determina que as autoridades responsáveis se abstenham de manter ou ratificar o exercício do cargo pela indicada enquanto a medida judicial permanecer em vigor.
Além disso, a Justiça Federal determinou que a gestão administrativa da Mútua-PI continue sendo conduzida pela composição remanescente da Diretoria Regional, observando a substituição prevista no Regimento da entidade. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 100 mil.
O processo seguirá agora para manifestação das autoridades envolvidas e do Ministério Público Federal antes do julgamento definitivo do mérito.



