Cidades

TCE determina suspensão de pagamentos da Prefeitura de Dom Expedito Lopes a empresa por suspeita de irregularidades

Valmir Barbosa, Prefeito de Dom Expedito Lopes – Foto reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes-PI, administrada pelo prefeito Valmir Barbosa, a suspensão dos pagamentos à empresa Douglas Mikael de Sousa contratada pelo município para realizar serviços de capina. A media cautelar foi concedida através da conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, após denúncia apresentada pela Câmara de Vereadores do município, que informou evidências de irregularidades quanto à possiblidade de desvio de dinheiro público no contrato.

DENÚNCIA

Segundo consta no despacho, o denunciante alega a existência de uma grande movimentação financeira entre a Secretaria Municipal de Obras de Dom Expedito Lopes e o Sr. Douglas Mikael de Sousa, com transferências nos valores de R$ 5.028,00, R$ 5.472,00, R$ 6.120,00 e outras. O relatório consta ainda, que na Nota Fiscal da empresa constatou-se que o e-mail e contato informados são, na verdade, do Vereador Everaldo Gonçalves, e que Douglas Mikael reside atualmente no Estado do Mato Grosso, o que impossibilitaria a execução dos serviços contratados.

CONTRATO

De acordo com o TCE-PI, não há cadastro seja do processo de licitação e/ou dispensa do respectivo contrato. Entretanto, foi verificado que houve pagamentos à referida empresa. Nesse sentido, vale lembrar a importância dos Princípios que regem as licitações e contratos, especialmente o Princípio da Publicidade, Transparência e da Informação.

DECISÃO

o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Considerando a falta de informação quanto ao contrato e licitação que regem os pagamentos e possível irregularidade de titularidade da empresa, determinou ao gestor da Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes, que suspenda a continuidade dos pagamentos à empresa, até que comprove a existência e a legalidade do procedimento licitatório e do contrato. O TCE-PI deu o prazo de 15 (quinze) dias  para que Valmir Barbosa de Araújo (Prefeito), Antônio Gilvan Ramos Barroso (ex- Secretário de Obras), Everaldo Gonçalves de Moura (Vereador) e Douglas Mikael de Sousa (Dono da empresa), para que se manifestem sobre os fatos denunciados e apresentem defesas.

CONFIRA AQUI O DESPACHO COMPLETO 

 

 

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