O Prefeito Municipal de Picos, Gil Marques de Medeiros, assinou o Decreto nº 144, de 20 de outubro de 2021, que regulamente medidas de prevenção a serem adotadas para contenção dos casos de covid-19 na cidade de Picos e determina medidas sanitárias excepcionais a serem colocadas em prática em todo território municipal entre os dias 20 e 31 de outubro. O decreto autoriza a realização de eventos com até 500 pessoas em espaços abertos, seguindo alguns protocolos exigidos pela Vigilância Sanitária Municipal.
Entre as medidas adotadas, ressalte-se a exigência do “passaporte da vacina” para participação em eventos públicos comprovando ter sido imunizado com a segunda dose (ou dose única) a mais de 20 dias, ou, caso contrário, que tenha sido imunizado com pelo menos a primeira dose da vacina e apresentar exame negativo para a covid-19 48h antes do evento.
Em qualquer caso, fica mantida a obrigatoriedade de distanciamento entre pessoas de, pelo menos, 1,5m. O Decreto já está em vigor e a fiscalização fica a cargo da Vigilância Sanitária. Multas poderão ser aplicadas a quem descumprir as determinações, e podem variar entre 5 e 50 mil reais, além de outras sanções legais cabíveis.
Na realização de qualquer evento, os organizadores deverem apresentar um protocolo com até cinco dias de antecedência da realização do evento, para apreciação da vigilância sanitária. Confira aqui as exigências e o decreto completo.
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