Piauí

Governo mantém medidas restritivas contra a covid pelos próximos 7 dias

Governador Wellington Dias

O governador Wellington Dias (PT) assinou neste domingo (08) um novo decreto anunciando as medidas sanitárias de prevenção à covid-19 que devem ser seguidas dos dias 09 a 15 de agosto, em todo o estado do Piauí. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado, mantém uma série de restrições  já adotadas em semanas anteriores

Pelo decreto, continuam proibidas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares poderão funcionar até a meia noite, sendo vedada a realização de eventos ou atividades que envolvam aglomeração.

O comércio em geral poderá funcionar até às 20h, desde que seja respeitado o período máximo de 9 horas diárias de funcionamento. Já os shoppings poderão antecipar o início do funcionamento para às 10h, desde que também fechem mais cedo, respeitando as 9 horas diárias de funcionamento.

Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios podem ficar abertos até meia noite.

Toque de recolher 

O novo decreto assinado pelo governador também mantém o toque de recolher em todo o estado do Piauí. No período abrangido pelo decreto, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre 1h e 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Fiscalização

A fiscalização das medidas  será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

 

BANNER MATÉRIA FINAL 2

Deixe um comentário