Uma decisão judicial proibiu o prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, José Fernando Brito (PSD), de promover uma corrida de cavalos em um hipódromo de sua propriedade que fica localizado no município, distante cerca de 170 quilômetros de Teresina. O evento, intitulado de ‘Grande Desafio’, estava marcado para o próximo sábado, 05 de junho, e foi amplamente divulgado pelas redes sociais.
A decisão da justiça foi motivada por uma ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça do município de Porto, que também questiona um decreto editado pelo prefeito que flexibilizou a realização de eventos no município. Na ação, o MP aponta que a medida contraria os decretos estaduais que restringem a realização de eventos e as orientações das autoridades sanitárias para o combate à covid-19 no Estado.
Na decisão judicial, proferida na última quarta-feira(02), o juiz da Vara Única de Porto concedeu a medida liminar requerida pelo MPPI e determinou que o prefeito “se abstenha de promover, organizar, participar do ‘Grande Desafio’ agendado para o próximo fim de semana, onde quer que seja realizado, ainda que em data diferente, bem como qualquer outro evento nesse sentido, que ocasione aglomerações de pessoas, como concentrações, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e manifestações públicas afins, enquanto perdurar a situação de pandemia pelo novo coronavírus”
Pela decisão, o gestor também não deve autorizar e permitir que o evento ocorra. Em caso de descumprimento da decisão, o prefeito poderá pagar um multa de R$ 300 mil.
O comandante do Grupamento de Polícia Militar de Nossa Senhora dos Remédios, a Polícia Civil, a Guarda Municipal,e a Vigilância Sanitária Municipal, foram notificados da decisão liminar proferida, para que fiscalizem seu cumprimento.
Outro lado
Procurado pelo Cidadeverde.com, o prefeito José Fernando Brito não foi localizado para comentar a decisão judicial. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Deixe um comentário