Pela segunda vez somente este ano, a juíza titular da comarca de Itainópolis, Mariana Marinho Machado, determinou a retomada das obras de recuperação, na rodovia PI-245, entre os municípios de Picos e Itainópolis, no sul do Estado, com prazo de conclusão de até 180 dias. A magistrada quer que o governo do Estado faça recapeamento, sinalização, drenagem, recomposição de acostamentos e caso não cumpra o prazo de retomada, determina novo bloqueio das contas do Estado.
A decisão refere-se à Ação Civil Pública nº 0000228-72.2018.8.18.0055, ingressada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI) contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Piauí (DER-PI) e o Estado do Piauí.
No último mês de março, a juíza já havia determinado, por meio de medida cautelar, o bloqueio de R$10,5 milhões do Governo do Estado do Piauí em função do não cumprimento de decisão judicial de julho de 2018, que ordenou a retomada das obras da PI-245 no trecho citado.
Na sentença publicada nesta quinta-feira (29), ao analisar o mérito, a magistrada declara que “o direito a livre locomoção tem status constitucional, e, no caso em análise, está sendo inviabilizado a toda uma comunidade, devido às péssimas condições de tráfego da PI-245”.
“Ocorre violação também à segurança, contido no artigo 6º da Carta Magna, pois a tendência de ocorrer acidentes e sinistros é enorme e torna-se maior a medida em que o Estado se omite em recuperar a via”, acrescenta.
A magistrada também ressalta que “o próprio DER já confessou a necessidade de recuperação da via, tendo inclusive, através de seu representante, realizado acordo para a retomada das obras, sem, no entanto, ter cumprido os termos do mesmo” e que em sua última manifestação “o Estado afirmou/confessou que os valores (para as obras do trecho em comento) estão liberados”.
“Desta forma verificamos que não há empecilhos orçamentários para a retomada da obra que tanto atinge as pessoas que transitam cotidianamente nestes municípios. O que vemos é que o DER e o Estado do Piauí não vem cumprindo os preceitos constitucionais, ao deixar de realizarem manutenção na PI-245, local que não oferece mínimas condições para os cidadãos que dela necessitam, ocasionando riscos a própria vida destes”, declara a magistrada nos autos, complementando que tal rodovia é um “elo diário para mais de 300 mil habitantes” de Picos, Itainópolis e municípios circunvizinhos.
Por fim, a magistrada determina o início das obras em até 30 dias e sua conclusão em até seis meses, sob pena de multa diária de R$ 50 mil a cada um dos requeridos. Em caso de descumprimento da ordem de início das obras, a magistrada determina um novo bloqueio do importe de R$ 10.520.808,06 das contas do Estado do Piauí, visando à consecução e continuidade da recuperação da Rodovia PI-245.
Nota do governo
“O Departamento de Estradas de Rodagens (DER) informa que a obra da PI 245 será retomada no início de setembro. Será realizado serviço de restauração da rodovia PI 245 no trecho entre BR -407 (Picos) e Itainópolis, o serviço executado compreende a aplicação de concreto betuminoso usinado quente (CBUQ) e abrange 39,85 km de extensão”.
Fonte: Cidade Verde
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