Picos-PI, 24 de março de 2020
Cidades

Prefeitura decreta estado de calamidade e emite novas medidas em Picos

A Prefeitura Municipal de Picos decretou Estado de Calamidade Pública na tarde desta terça-feira (24), para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo Covid-19. Segundo o boletim emitido pela Secretaria Municpal de Saúde, 10 pessoas estão com suspeita da doença em Picos. Ainda não temos casos confirmados, duas pessoas já foram descartadas e ao todo, 12 pessoas notificadas.

Segundo o decreto 42/2020, de 24 de março de 2020, para enfrentar a situação de calamidade pública, fica decretada quarentena no âmbito do Município de Picos-PI por prazo indeterminado.

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“As autoridades públicas, os servidores e os cidadãos deverão adotar todas as medidas e as providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), observado o disposto neste Decreto e, naquilo que não conflitar, o estabelecido nos Decretos emanados do Governo Federal e do Governo do Estado do Piauí”, explica o documento.

Recomendações

Fábricas e indústrias

O artigo 5º do decreto recomenda que os estabelecimentos industriais e fábricas instaladas na cidade de Picos-PI devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos, alterações e reduções de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores. Os estabelecimentos ficam obrigados a apresentar plano de redução de atividades, no prazo de 03 (três) dias, na Prefeitura Municipal de Picos e deverá reduzir, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das atividades.

Supermercados

Os supermercados, padarias, minimercados, açougues, mercearias e peixarias deverão estabelecer o horário de funcionamento de segunda-feira à sexta-feira das 07 horas às 17 horas e sábados das 07 horas até o meio-dia. Os estabelecimentos mencionados deverão estabelecer o horário das 07 horas às 09 horas e 30 trinta minutos para atendimento exclusivo aos idosos, sendo proibida sua entrada após as 09h30min.

Jornalistas

Segundo o artigo 11º do decreto, recomenda-se que os profissionais do jornalismo não façam coberturas presenciais de eventos em hospitais, clínicas ou espaços de saúde. Além disso, é indicado que seus trabalhos sejam realizados através de teletrabalho ou home office; as entrevistas presenciais somente se forem estritamente necessárias; e recomenda-se o afastamento imediato caso apresente sintomas compatíveis com o Covid-19.

Suspensões

Passe livre

Fica suspenso o benefício do passe livre para pessoas com deficiência, pessoas de baixa renda e para pessoas idosas, referente ao uso do transporte público municipal, tendo em vista que principalmente estes últimos estarem inseridos no grupo de maior risco, já definido pelos órgãos de saúde federais, estaduais e municipais, necessitando permanecer em isolamento social.

Mototáxi

Fica suspenso o serviço de mototáxi no Município de Picos-PI, enquanto durar os efeitos da quarentena prevista no Art. 2º deste Decreto, autorizando apenas o serviço de mototáxi para atendimento das operações de delivery.

Obras civis

Ficam suspensas as obras de construção civil privadas com mais de 06 (seis) trabalhadores envolvidos diretamente na sua execução, ressalvada a possibilidade de o responsável pela obra dar continuidade à mesma, desde que atendida a limitação deste artigo. Ficam suspensas as obras públicas, exceto aquelas consideradas essenciais ao interesse público, assim definido pela Administração Municipal.

O desatendimento às medidas estabelecidas neste Decreto e nos Decretos Municipais de nº 38, nº 39 e nº 41, serão caracterizados como crime e serão penalizados.

Inexistindo penalidade específica para o descumprimento das medidas de que trata o presente Decreto e os Decretos Municipais nº 38, nº 39 e nº 41, fica estabelecido o valor entre R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a gravidade da infração a ser fixada pela Administração Municipal, através de seus órgãos fiscalizadores, a ser imposta à pessoa jurídica e ao responsável legal pelo estabelecimento.

Confira o decreto na íntegra

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